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Defesa de Daniella Ribeiro sustenta que candidatura à suplência do Senado é permitida pela Constituição

Por Redação
Publicado em
1 min de leitura
Defesa de Daniella Ribeiro sustenta que candidatura à suplência do Senado é permitida pela Constituição

A defesa da senadora Daniella Ribeiro (PP) apresentou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contestação às ações que pedem a impugnação de seu registro de candidatura à primeira suplência do Senado nas Eleições 2026. As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo cidadão Ulisses Aparecido Barbosa, que alegam possível inelegibilidade reflexa por parentesco, já que Daniella é mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição.

Na contestação, os advogados sustentam que a legislação eleitoral permite a candidatura de quem já ocupa um cargo eletivo e busca a continuidade da representação na mesma circunscrição. Segundo a defesa, Daniella não estaria tentando conquistar um novo cargo, mas integrar novamente a mesma representação ao Senado pela qual foi eleita em 2018.

O principal argumento apresentado é de que, juridicamente, não existe um cargo autônomo de “suplente de senador”. A defesa afirma que o mandato é de senador, sendo os dois suplentes escolhidos e registrados conjuntamente com o candidato titular. “O texto constitucional é claro ao revelar que não existe o cargo de ‘Suplente de Senador’. O cargo é único: o de Senador, que terá dois suplentes, previamente escolhidos, nominalmente registrados e submetidos ao eleitor juntamente com o candidato titular”, argumentaram os advogados.

O processo agora será analisado pelo relator no TRE-PB, desembargador Rodrigo Marques Silva Lima. Antes do julgamento pelo Plenário da Corte, o caso deverá receber novo parecer do Ministério Público Eleitoral, que já se manifestou pela impugnação do registro. A decisão caberá à Justiça Eleitoral da Paraíba.

Fonte: Fonte83

Foto: Reprodução

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